Gilberto, pai de Italo, morto em acidente automobilístico no dia 20 de Janeiro de 2012, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Iran, condutor do veículo que causou o acidente que ceifou a vida de Italo, e Leandro, proprietário do referido veículo conduzido por Iran. Iran e Leandro foram regularmente citados e apresentaram contestação. Após a regular instrução a lide foi julgada procedente em relação aos requeridos Iran e Leandro, os quais foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais. Após a sentença, foi protocolizado, ao mesmo tempo, Embargos de Declaração pelo Autor, em razão de uma suposta omissão do julgador, e recurso de Apelação pelos réus. Nesse caso, como ficará o procedimentos dos embargos de declaração e da apelação interposta, caso ocorra modificação da sentença?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Em caso de serem acolhidos os embargos de declaração, aquele que já tiver interposto outro recurso contra a decisão que foi embargada poderá complementar ou alterar a sua justificativa, no prazo de 15 dias, levando em consideração as modificações feitas.
De acordo com o art. 1.024, § 4º do Código Civil:
"Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração."
Perguntas interessantes