Direito, perguntado por jedmilson93, 5 meses atrás

Gian, governador do Estado do Paraná, tem enorme afeição por Atílio, professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado referido, pessoa de reputação ilibada, estimada por várias pessoas e com quem muito aprendeu durante seus tempos de estudante de Direito. Sendo assim, em época de eleições universitárias, Gian considera prudente nomear Atílio como novo reitor da instituição e assim o faz. Ocorre que Atílio não era um dos nomes constantes da lista tríplice formada pelos mais votados pelo corpo docente e discente da Universidade. Como assessor jurídico do poder executivo estadual, explique se está correta a forma de eleição do reitor realizada por Gian. Em caso negativo, descreva como deveria ser feita a escolha do dirigente máximo dessa autarquia.

Soluções para a tarefa

Respondido por romariosilver96
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Resposta:

As Universidades públicas são consideradas autarquias culturais. Assim sendo, gozam de certos privilégios e maior autonomia em relação às outras autarquias, uma vez que seu regime legal é diferenciado. No enunciado descrito, Gian não agiu de forma correta. Afinal, mesmo a escolha do reitor das universidades estaduais cabendo ao chefe do executivo estadual (governador), existem outras etapas a serem seguidas anteriormente.

A escolha por meio da lista tríplice decorre do art. 207, da Constituição Federal, segundo o qual “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Ademais, o art. 1º do Decreto nº 1.916/96 aduz que “O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim”. Nesse mesmo sentido e trazendo maiores detalhes acerca da votação, temos o exposto no art.16 da Lei nº 9.192/95. Ainda há a nota técnica 437/2011 do Ministério da Educação (MEC), que posteriormente foi substituída pela nota técnica 400/2018, cuja ementa consiste na organização da lista tríplice das universidades federais e autonomia universitária.

A votação deve ser feita, primordialmente, pelos próprios membros da entidade, isto é, pelo colegiado máximo. Dessa votação, os três mais votados passam a integrar a lista tríplice, que será remetida ao chefe do poder executivo que, assim, poderá escolher entre esses três nomes.

Explicação:

Padrão de resposta esperado.

Respondido por BrenoSousaOliveira
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Gian agiu de forma errada, visto que existiam outros processos legais a serem seguidos por ele.

Universidade

A universidade é considerada como um órgão público onde os alunos podem desfrutar de aulas desde que consigam passar no vestibular. Pelo que foi descrito na questão podemos dizer que Gian, o governador do Estado do Paraná não agiu de forma correta. Pois mesmo que a escolha do reitor das universidades seja feita pelo chefe do executivo estadual, deve-se seguir outros processos legais.

Dentre esses processos legais a serem seguidos existe o processo do voto, no qual deve ser feito principalmente pelos próprios membros da entidade. A partir dessa votação, as pessoas mais votadas passarão a fazer parte de uma lista que será enviada ao chefe do Executivo, que poderá escolher entre as três.

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