Direito, perguntado por Lucelinaribeiro47, 1 ano atrás

Geraldo Ataliba assim define a hipótese de incidência (ATALIBA, 2010, p. 58): É a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato (é o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é o seu desenho). Constitui elemento subjetivo do fato gerador:

Soluções para a tarefa

Respondido por nataliapstrindade
154

O sujeito ativo. (Corrigido pelo AVA)


claudiashirley: Correto!
Respondido por FabioLinhares
70

O sujeito ativo. Corrigido pelo AVA

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