Direito, perguntado por mesenna6, 11 meses atrás

George, notório fã de Supertramp, nascido no Canadá,
filhos de pais irlandeses, mudou-se para o Brasil em 2010, onde fixou residência,
entretanto, não deixava de visitar sua família duas vezes por ano em seu país natal.
Em 2015 logrou êxito em naturalizar-se brasileiro. Em 2020 foi condenado aqui no
Brasil por ter praticado diversos golpes financeiros, em território pátrio, que vieram
a falir diversos fundos privados de pensão, instituições financeiras privadas de
grande capital, o que fez com que milhões de brasileiros perdessem suas economias,
tendo a sentença, transitada em julgado, reconhecido que seu golpe foi um enorme
atentado à economia nacional. O Ministério Público no processo crime movido
contra ele requereu sua expulsão do País. O Brasil pode expulsá-lo? Por que?

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Respondido por viviaugusto
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Resposta:

Explicação:

No Direito Internacional Público, existe a figura da deportação, da expulsão e da extradição. No Brasil, a Constituição bem como outras diversas leis tratam do assunto, vedando, sob qualquer circunstância, a aplicação destes três dispositivos ao brasileiro nato. Já o brasileiro naturalizado, pode, em alguns casos, ser alcançado pela deportação.

A legislação local prevê a figura da expulsão dentro do chamado Estatuto do Estrangeiro, em seu artigo 65, e é requerida em casos mais drásticos que os previstos para a deportação. Assim, prevê o mencionado artigo que será deportado "estrangeiro que de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais."

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