Geografia, perguntado por matheus11083184, 7 meses atrás

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Respondido por luangarcia73
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qual das 2 perguntas?

Explicação:

espero ter ajudado


matheus11083184: As 2 ._.
Respondido por JPXP09
1

Resposta:

Em tempos de risco de contaminação pelo coronavírus, a alteração de voos, o adiamento e até mesmo cancelamento de passagens pegou muita gente de surpresa.

Por isso mesmo, é importante saber o que dizem órgãos oficiais para garantir seus direitos.

Entre eles, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o Ministério Público Federal e o Procon.

O que diz o Procon

O Procon se respalda na Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, para conduzir negociações entre consumidores e empresas durante o período.

Entenda o que ela dispõe:

Que o prazo para reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas durante a pandemia será de 12 meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material

Que o consumidores que aceitarem crédito para uso dentro de 12 meses, contados da data do voo contratado, ficarão isentos de penalidades contratuais

As diretrizes valem para passagens aéreas compradas entre os dias 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

Segundo o Procon de São Paulo, “a Medida Provisória também servirá de base para negociações com os demais setores de transporte, obedecidas as respectivas peculiaridades”.

O que diz o Ministério Público Federal

No dia 20 de março, o Ministério Público Federal estabeleceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Um acordo assinado pelas companhias aéreas Azul, Gol, Latam, Passaredo, MAP e outros órgãos competentes visa garantir os direitos do consumidor afetado pela pandemia do novo coronavírus.

O TAC dispõe de regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas em função da pandemia da covid-19.

Confira quais são elas:

Remarcação de passagens aéreas para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020

O passageiro que adquirir passagem até a data de assinatura do TAC, e tiver bilhete de voo operado entre 1º de março de 30 de junho de 2020, poderá remarcar a viagem uma única vez, sem qualquer custo, para o mesmo local de origem e destino.  

As únicas exceções são para voos em code-share, interline, companhias com parceria de plano de milhagem e voo charter.

Remarcação de passagens aéreas para a alta temporada

Já no caso de passagens compradas para os meses de janeiro, julho, dezembro, feriados e vésperas de feriados, poderão remarcar para qualquer data compreendida pelo tempo de validade do bilhete.

Remarcação de passagens aéreas para baixa temporada

Para baixa temporada, a remarcação será gratuita em voos operados também em baixa temporada.

Cancelamento pelo passageiro

O acordo também prevê que passagens compradas até a data de assinatura do TAC para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020 poderão ser canceladas pelo passageiro sem custo adicional.

O valor pago vai se transformar em um crédito que será válido pelo período de um ano, a partir da data do voo original.

Explicação:

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