GENTEEE, ME AJUDEMMM POR FAVOR , alguém consegue responder isso?
1 - Um empregado, residente e domiciliado curitiba ,trabalha na cidade de São Paulo. É dispensado sem justa causa e não recebe verbas rescisórias. /onde deve ser proposta a ação trabalhista para receber seus haveres? Explique.
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Resposta:
A ação deve ser proposta no local que ele trabalhava, no caso São Paulo. Fundamentação:
art. 651, caput, da CLT: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.
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