gente preciso que me ajudem com uma explicação simples sobre isso:
art. 21. A prestação de serviço farmacêutico deve ser realizada por profissional devidamente capacitado, respeitando-se as determinações estabelecidas pelos conselhos federal e regional.
art. 22. Os técnicos auxiliares devem realizar as atividades que não são privativas de farmacêutico respeitando os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento e o limite de atribuições e competências estabelecidos pela legislação vigente, sob supervisão do farmacêutico responsável técnico ou do farmacêutico substituto.
art. 23. São atribuições do responsável legal do estabelecimento:
I - prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
II - prover as condições necessárias para o cumprimento desta resolução, assim como das demais normas sanitárias federais, estaduais e municipais vigentes e aplicáveis às farmácias e drogarias;
III - assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional no estabelecimento;
IV - prover as condições necessárias para capacitação e treinamento de todos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
art. 24. Todos os funcionários devem ser capacitados quanto ao cumprimento de legislação sanitária vigente e aplicável às farmácias e drogarias, bem dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento.
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Em todo estabelecimento farmacêutico existem esses POP's que são os procedimentos operacionais padrão o que é isso? Como é feito cada coisa no seu minimo detalhe, como é a chegada de matéria-prima, como é feito as analises dessa matéria, controle de temperatura do ambiente, peso de capsula, a rotina de serviço, devidos cuidados e obrigações são citados nesse POP com o a supervisão de um farmacêutico, todos esses profissionais são treinados de acordo com esse POP que é exigido pela vigilância sanitária e pelos demais órgãos fiscalizadores
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