Gente preciso de uma juda em uma produção textual. Tema; A liberdade de expressão na sociedade contemporânea.
obs: preciso de um titulo, deve ter no minomo 20 linhas e até dia 28
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Resposta:
A polêmica sobre o alcance e o limite da liberdade de expressão e informação na sociedade contemporânea é possivelmente uma das mais agudas e fecundas da teoria constitucional atual. As razões que explicam o particular interesse da doutrina e da jurisprudência sobre esta questão são diversas.
Em primeiro lugar, a ideia cada vez mais generalizada, segundo qual a liberdade de expressão e informação é um direito que, talvez como nenhum outro, constitui condição sine qua non para existência de um verdadeiro Estado de direito.
Em segundo lugar, a indiscutível complexidade que, do ponto de vista da harmonização do conjunto dos direitos, bens e interesses constitucionais, expões o exercício das mencionadas liberdades.
Tramita perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815, impetrada nos idos de 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros, visando à declaração de inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21, do Código Civil de 2002.
No cerne da questão, artistas e pessoas públicas que têm suas vidas nas esferas privada e pública descritas em tais biografias, argumentam lesão aos seus direitos de personalidade, intimidade, privacidade e imagem, diante da publicação das obras sem sua prévia autorização.
Por outro ângulo, a Associação Nacional dos Editores de Livros, sob a guarda do Sindicato Nacional de Editores de Livros, escritores das biografias, dentre outros, defendem a não exigência de autorização prévia para publicação de obras que tratem sobre a vida de personagens públicas.
Os defensores da necessidade de autorização para a edição e publicação das biografias enfatizam, com base no art. 20 do Código Civil de 2002, que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa podem ser proibidas pela parte interessada, salvo se forem autorizadas ou se necessárias à administração pública ou manutenção da ordem pública. Para tanto, é necessário que fique configurada afronta à honra, boa fama ou a respeitabilidade, ou que sejam destinados a fins comerciais. Nestes casos, fica, ainda, assegurada a indenização pelos danos eventualmente caracterizados.
Já o parágrafo único do art. 20 atribui ao cônjuge, ascendentes ou descentes a legitimidade para a defesa contra eventuais lesões levadas a efeito em face de morto ou ausente.
Explicação: