Direito, perguntado por roberto4821653p7pq5x, 1 ano atrás

Gente por favor Preciso De Uma Redação Sobre Direito Civil , Societário e Comercial

Soluções para a tarefa

Respondido por ac3010022018
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          Para entendermos a importância do direito empresarial primeiramente cabe compreender a relevância da empresa na economia moderna. Lorenzo Mossa já sustentava a natureza institucional da empresa e observava ser o Direito Comercial, o Direito das Empresas.

             Por sua vez, Rubens Requião ressaltou que empresa enquanto unidade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, constitui cadinho onde esfervescem múltiplos interesses: o pagamento de salários para a classe obreira, dos tributos para a manutenção do Estado e dos lucros para os investidores.  Não devemos apenas avaliar os interesses imediatistas de coletor de impostos ou da cobrança de dívidas nos momentos de evolução da empresa. Mesmo a vigente Lei de Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de15/12/1976)[1]buscou limitar o poder do acionista controlador, ressaltando a função social da companhia.  Foram os economistas os primeiros a definir empresa, conceituando-a como organismo econômico , o que foi logo aceito pelos comercialistas clássicos como é Carvalho de Mendonça que in litteris aduz: “Empresa é a organização técnico-econômica que se propõe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), com esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta por empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob a sua responsabilidade.   O iminente Rubens Requião acolheu o conceito econômico não sem contrariar aqueles que o rejeitam. Em vão alguns juristas procuram construir um conceito jurídico próprio para tal organização.  A empresa como expressão da atividade do empresário está sujeita às normas precisas que subordinam o exercício da empresa a determinadas condições ou pressupostos. Principalmente as normas legais atinentes ao seu registro e condições de funcionamento.  A empresa como ideia criadora a que a lei concede tutela e se submete às regras jurídicas que proíbem a concorrência desleal, a violação de segredo industrial, e traz também a proteção à propriedade imaterial (ao nome comercial, marcas e patentes).  A empresa é atividade econômica organizada exercida profissionalmente pelo empresário através de seu estabelecimento. Naturalmente pressupõe uma estrutura composta de complexo de bens materiais e imateriais(o estabelecimento), o capital, o trabalho de terceiros(empregados), a coordenação desses fatores pelo empresário e a atividade produtiva, ou seja, esse complexo de valores em movimento.  No entanto, a empresa não é sujeito de direito, essa condição quem a  possui é seu respectivo titular, ou seja, o empresário (poderá ser individual ou coletivo).

           Mas, há de se lembrar que empresa não é unicamente comercial, pois existem também empresas mercantis, civis, públicas e rurais. As sociedades civis de finalidades não lucrativas passam a denominar-se associações (religiosas, culturas, científicas, literárias e, etc).  E, o vigente Código Civil Brasileiro tal como seu similar italiano, não conceituou a empresa, fazendo-o tão-somente com relação ao empresário.  Por derradeiro, estudar os fundamentos do direito empresarial é de crucial importância estratégica para o gestor que poderá administrar de forma escorreita com eficiência e otimização as ferramentas disponíveis em nosso ordenamento jurídico nacional.  Propiciando o desenvolvimento da empresa e principalmente da atividade empresarial, protegendo e respeitando os direitos trabalhistas, a responsabilidade civil da empresa, o direito ambiental, os contratos entabulados, o direito do consumidor e o direito econômico.

        Enfim, conhecer tais fundamentos do direito empresarial capacita ao discente promover a adequada gestão garantindo o sucesso do empreendimento em plena reafirmação da função social da empresa.

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