Saúde, perguntado por rafafreitasdequ, 1 ano atrás

gEnTe Por favor eu preciso de um resumo da norma que dispoe sobre SNGPC RDC 27/07 por favor e pra amanha nove horas

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Respondido por stherpaula734
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O artigo 2ª da nova norma passou a contemplar o já preconizado na RDC 20/2011, ou seja, que o SNGPC contempla, além dos medicamentos sujeitos a controle especial a que se refere a Portaria SVS/MS nº 344/1998, os medicamentos antimicrobianos descritos na RDC 20/2011.A normativa mantém a escrituração sob responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no SNGPC. O artigo 18, parágrafo 1º, determina que o farmacêutico responsável técnico pode delegar a terceiros, sob sua responsabilidade, o acesso parcial ao sistema informatizado para fins de inserção de dados. Entretanto, o parágrafo 2º cita que é função do farmacêutico responsável técnico a geração e envio dos arquivos XML ao SNGPC. Bom eu acho tá não tenho certeza ...

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