GENTE MINHA ESCOLA TEM UMA "REGRA" ONDE OS ALUNOS QUE TIVEREM MAIS DE 12 FALTAS NO *ANO* ELES DÃO UM TRABALHO "COMPENSAÇÃO DE FALTA" COPIAR UM CADERNO DO ENEM, SÓ QUE EU NÃO TENHO MENOS DE 75PORCENTO DE PRESENCIA NO BOLETIM E ELES DISSERAM QUE NÃO VÃO ME ENTREGAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO SE EU NÃO ENTREGAR O TRABALHO! TEM ALGO QUE EU POSSA FAZER DO TIPO DENÚNCIAR A ESCOLA OU ACIONAR O CONSELHO TUTELAR? EU ACHO ISSO MUITO ERRADO E INJUSTO, NÃO É FÁCIL COPIAR 90 QUESTÕES COM TEXTOS E ALTERNATIVAS GRANDES
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Resposta:
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. Eles não podem fazer isso você tem direito a seu certificado se você passou de série. Mas, lembrando eles pode reprovar você por falta se vc passou dos limite de 50% das faltas. Se não ultrapassou você tem direito a recorrer, o que eles estão fazendo é errado não pode forçar você a fazer esse tipo de trabalho não tem nenhuma lei para isso, então vá a justiça meu parceiro.
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