garantias processuais constitucionais? me ajudeeem por favor!
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As garantias constitucionais, em um conceito amplo, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas instituições existentes no Estado. [BONAVIDES, 2000, p.493]. Ou seja, servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como o seu objeto a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.
Art. 5º, LIV da CF.O devido processo legal é o direito ao processo, que não pode ser entendido somente como uma simples ordenação dos atos, através de qualquer procedimento; este há de realizar-se em contraditório, cercando-se de todas as garantias necessárias para que as partes possam sustentar suas razões, produzir provas, influir sobre a formação do convencimento do juiz, legitimando o exercício da função jurisdicional; princípio fundamental do processo, sobre o qual todos os outros se sustentam (super princípio); configura gênero do qual todos os demais princípios constitucionais são espécies.Do Princípio do devido processo legal decorre, por exemplo:Contraditório e ampla defesa (LV);Igualdade processual (I);Publicidade das decisões (LX);Dever de motivar as decisões (art. 93, IX);Inviolabilidade do domicílio (XI).Na área processual penal:Presunção de não culpabilidade do acusado (LVIII);Indenização por erro judiciário e prisão que supere os limites da condenação;Prevista na Constituição Americana (Emenda n. 5), caracteriza-se pelo trinômio vida-liberdade-propriedade.No Brasil, a CF faz referência ao binômio liberdade-propriedade, porquanto não é permitida a pena de morte, salvo em caso de guerra (art. 5°, XLVII, “a”)
Art. 5º, LIV da CF.O devido processo legal é o direito ao processo, que não pode ser entendido somente como uma simples ordenação dos atos, através de qualquer procedimento; este há de realizar-se em contraditório, cercando-se de todas as garantias necessárias para que as partes possam sustentar suas razões, produzir provas, influir sobre a formação do convencimento do juiz, legitimando o exercício da função jurisdicional; princípio fundamental do processo, sobre o qual todos os outros se sustentam (super princípio); configura gênero do qual todos os demais princípios constitucionais são espécies.Do Princípio do devido processo legal decorre, por exemplo:Contraditório e ampla defesa (LV);Igualdade processual (I);Publicidade das decisões (LX);Dever de motivar as decisões (art. 93, IX);Inviolabilidade do domicílio (XI).Na área processual penal:Presunção de não culpabilidade do acusado (LVIII);Indenização por erro judiciário e prisão que supere os limites da condenação;Prevista na Constituição Americana (Emenda n. 5), caracteriza-se pelo trinômio vida-liberdade-propriedade.No Brasil, a CF faz referência ao binômio liberdade-propriedade, porquanto não é permitida a pena de morte, salvo em caso de guerra (art. 5°, XLVII, “a”)
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