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Poderão ser sujeitos passivos o empresário individual, a sociedade empresária e a EIRELI O art. 2° da Lei nº
11.101/2005 traz duas hipóteses de exclusão, ou seja, não poderão sofrer ação falimentar, e serão o primeiro grupo as
figuras totalmente excluídas e no segundo grupo as parcialmente excluídas.
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019
Nesse contexto, julgue as afirmativas a seguirem vi verdadeiras du (F) Falsas.
( ) No primeiro grupo, tem-se as figuras totalmente excluidas (em nenhuma hipótese sofrerão ação falimentar)
que são: as empresas públicas e as sociedades de economia mista (entidades integradas por dinheiro público).
( ) É possível o ajuizamento de uma ação falimentar diretamente contra o segundo grupo, como elas estão sujeitas
à possibilidade de liquidação extrajudicial, o liquidante nomeado pelo judiciário é quem poderá, eventualmente,
pedir a falência.
( ) No segundo grupo, tem-se as figuras parcialmente excluidas, quais sejam: instituições financeiras, cooperativas
de crédito, sociedades de capitalização, operadoras de consórcio, seguro, planos de saúde e previdencia
complementar
( ) No primeiro grupo, tem-se as figuras totalmente excluídas, quais sejam: instituições financeiras, cooperativas de
crédito, sociedades de capitalização, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma
V-V-V-F
cjha5354:
hii
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Resposta:
VFVF CORRETA
Explicação: CORRIGIDA PELO AVA
Respondido por
2
Resposta:
alternativa D
Explicação:
V – F – V – F
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