Direito, perguntado por elly3rd, 10 meses atrás

Ganhei a ação do JEC, sem avogado, o que fazer para receber a indenização?
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Olá, Entrei, sem advogado, com uma ação de Obrigação de Fazer no JEC (pedindo para a empresa ré me entregar o produto certo conforme descrição que comprei online, pois a empresa me entregou um produto inferior). Caso não fosse cumprido, seria convertido em danos morais.
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O juíz decidiu a meu favor, assim: "Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados"
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Não entendi essa parte "requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador"
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Eu devo enviar algum documento pro contador? Como faço isso? Não tenho advogado.
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Enfim, a empresa recorreu. A turma recursal decidiu a meu favor também, apenas reajustaram o valor da indenização.
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07/07/2020 Publicado em Disponibilizado em 06/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão
06/07/2020 Expedido certidão
02/07/2020 Acórdão Registrado Acórdão registrado sob nº XXXXXXXXXXXX, com 4 folhas.
02/07/2020 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
02/07/2020 Julgado Virtualmente Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
23/06/2020 Julgamento Virtual Iniciado
08/06/2020 Publicado em Disponibilizado em 05/06/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: XXXX

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A última decisão foi publicada dia 06/07. Se formos considerar o prazo de 15 dias úteis, a ré/recorrente tem até 28/07 para depositar o valor da indenização ou trocar meu produto. É esse mesmo o prazo? Ou o prazo já passou?
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Eu devo fazer algo durante esse período? Devo enviar algum documento pro contador ou juíz? Enviar meu número da minha conta bancária para eu receber o depósito da indenização? Eu não sei como proceder, não tenho advogado e o JEC não atende o telefone para me dar algum aconselhamento jurídico.

Soluções para a tarefa

Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Olá, tudo bem?

O beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito a elaboração de cálculos pela contadoria judicial, independentemente de sua complexidade. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Caso tu tenhas solicitado essa gratuidade, não precisas se preocupar com isso.

No STJ, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, consolidou jurisprudência no sentido de que a realização dos cálculos pela contadoria é direito da parte beneficiada pela gratuidade da Justiça, independentemente de sua complexidade.

Citando diversos precedentes nesse sentido, o ministro deu provimento ao recurso especial, reconhecendo o direito do recorrente de ter os cálculos necessários para a execução confeccionados pela contadoria judicial.

Sendo assim, se for o seu caso, o juiz remeteu automaticamente para que um contador judicial faça esses cálculos.

Através de despacho, que é uma decisão de cunho administrativo, ou seja, meramente para dar andamento em algum ato processual, o juiz fez esse requerimento para dar andamento internamente no Tribunal, fazendo assim com que o contador judicial tome ciência de que há necessidade de atuação no referido processo.

Porém, caso não seja o seu caso, ou por alguma razão o juízo acabe mudando sua postura, podes preencher uma planilha eletrônica, que realiza cálculos aritméticos. Dependo do estado, o Tribunal até disponibiliza modelo.

O TJSP é um exemplo disso.

Explicação:

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458


elly3rd: Muito obrigada pela resposta ágil e detalhada. Eu entrei com a ação pelo JEC, sem advogado. No recurso eu não respondi nada, porque não tinha advogado (Não pude solicitar na defensoria pública porque eu estava em isolamento, durante a pandemia).
Não tenho certeza se o juiz remeteu automaticamente. Espero que sim.
Mas caso ele não tenha remetido... sim, meu caso é do TJSP. Como chama esse modelo de planilha? Vou procurar no site. Mais uma vez, agradeço demais pela ajuda.
dyegoamoreira89: Como aqui não deixa que eu envie link, vou dizer o que deves digitar no Google, de cara você verá o link com o passo a passo ok? Só colocar Planilha Tribunal de Justiça de São Paulo para Execução no JEC.
dyegoamoreira89: Via de regra a Defensoria nem atua mesmo em JEC, quem atua muito é um Advogado Dativa. Advogado Dativa é um adbvogado particular que presta serviço onde a Defensoria não atua ou caso tenha caráter de emergência para um ato recursal (por exemplo).
dyegoamoreira89: Caso queira ver dicas minha sobre vários temas jurídicos, recentemente fiz uma página profissional no Instagram: Nicho_Juridico
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