Direito, perguntado por davidbrgomes, 1 ano atrás

Gabriel procura o advogada Maria Cristina com o objetivo de ajuizar uma ação de indenização por danos materiais, no valor de R$ 25.000,00, em face da Caixa Econômica

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Respondido por merilim1982
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Resposta:

agiu corretamente

Explicação:

A) Agiu corretamente segundo Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Delegação constitucional

A Constituição, no artigo 109, parágrafos 3º e 4º, determina que, quando a comarca não for sede de vara de juízo federal, as causas previdenciárias serão julgadas por juiz estadual, com recurso para o Tribunal Regional Federal com jurisdição na área. O mesmo pode acontecer com causas de outra natureza, desde que haja permissão legal.

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

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