(Fundunesp - Processo Seletivo para Orientador de Disciplina / 2012)
Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), o artigo 26-A estabelece o estudo obrigatório da história e da cultura afro-brasileira e indígena para os estabelecimentos de:
Alternativas:
a)
Ensino fundamental e médio.
b)
Educação infantil e ensino fundamental.
c)
Educação infantil, ensino fundamental e médio.
d)
Ensino fundamental, médio e superior.
e)
Ensino médio e superior.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Ensino Fundamental e Médio
Explicação:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).