(Fundação Carlos Chagas – TRF 4ª Região - Analista Judiciário - adaptada) Dispõe o art. 49 da Lei nº 9. 605/1998 que é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa isolada ou cumulativa. Estipula-se ainda modalidade culposa da conduta, com pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Parte da doutrina tece críticas ao dispositivo supracitado, em razão de tratar de tema que não seria da ultima ratio do direito penal. Todavia, prevalece o entendimento de que a tutela é adequada. Assim, dentre os princípios penais a seguir, os que melhor explicitam aplicabilidade à nossa lei ambiental são: Escolha uma:
Soluções para a tarefa
Podemos considerar diante do exposto sobre penalidade para queles que danificam plantas de ornamentação de propriedade privada ou logradouros públicos que os princípios penais que explicam a aplicabilidade da lei ambiental são os de:
- Legalidade
- Ofensividade
- Subsidiariedade
- Proporcionalidade.
Portanto, o gabarito desta questão é a alternativa C.
Caracterizando os princípios penais
O que muitas pessoas não sabem é que a legislação ambiental brasileira apresenta-se como uma das mais avançadas e completas do mundo, esta que foi criada visando a proteção do meio ambiente, assim como a redução das consequências devastadoras das ações ao meio, devendo ser cumprida tanto por pessoas físicas como jurídicas.
Logo, os princípios penais orientam, iluminam e condicionam a adequada interpretação das normas jurídicas em geral. Podemos destacar algumas delas:
- Legalidade: traz o conceito de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei;
- Ofensividade: caracteriza-se pela realização de uma conduta a qual afeta concretamente um bem jurídico;
- Subsidiariedade: caracteriza-se por ordenar as competências entre Estado e sociedade;
- Proporcionalidade: caracteriza-se pela ponderação de bens.
Complemento do enunciado
Escolha uma:
a. Culpabilidade, adequação social, individualização e taxatividade.
b. Pessoalidade, humanidade, dignidade e necessidade.
c. Legalidade, ofensividade, subsidiariedade e proporcionalidade.
d. Fragmentariedade, imputabilidade, irrepetibilidade e causalidade.
e. Intervenção mínima, igualdade, publicidade e responsabilidade subjetiva.
Entenda mais sobre princípios penais aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/20790461
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