Fulano é advogado contratado sob regime celetista da empresa "Concreto e Estrutura", empreendimento do setor de construção civil. Vencendo regularmente alguns processos de licitação, a empresa vê-se envolvida em questões jurídicas de grande complexidade, abrangendo licitações, contratos trabalhistas, terceirizações, tributação, etc. A Diretoria da "Concreto e Estrutura" compreende que, sozinho, Fulano não dará mais conta de seu expediente regular acumulado com o novo montante de expediente decorrente das licitações vencidas, logo, será necessária a contratação de mais um advogado para tratar especificamente das demandas decorrentes das licitações. A Diretoria, porém, não pretende contratar permanentemente mais um advogado, entendendo que o novo montante de expediente se escoará em alguns meses ou em poucos anos no máximo. Considerando que a Empresa "Concreto e Estrutura", por razões que não vêm ao caso, não pretende contratar sociedade de advogados (pessoa jurídica), Fulano é chamado a opinar sobre qual melhor forma de contratação de pessoa física como advogado. Considerando a situação-problema apresentada, assinale a alternativa correta quanto a melhor orientação de Fulano no caso em tela
Soluções para a tarefa
A melhor orientação que fulano pode dar é que a CLT brasileira atual dispõe de novas formas de contratos de trabalhos que se encaixam perfeitamente na situação em questão, são elas: contrato intermitente ou de profissional autônomo.
Novas formas de contrato de trabalho na CLT
Se a empresa "Concreto e estrutura" optar pelo contrato intermitente ou esporádico, ela poderá e terá legitimidade de remunerar o contratado apenas pelo período de tempo que ele efetivamente executou o trabalho.
Vale ressaltar também que se ela optar pelo profissional autônomo ele dever ser contratado pelo IMEI e não deve ter nenhum vínculo empregatício. Todavia, ele deverá cumprir com as obrigações contratuais de terminar os processos que a empresa está necessitando.
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