Fulano é advogado contratado sob regime celetista da empresa “Concreto e Estrutura”, empreendimento do setor de construção civil. Vencendo regularmente alguns processos de licitação, a empresa vê-se envolvida em questões jurídicas de grande complexidade, abrangendo licitações, contratos trabalhistas, terceirizações, tributação, etc. A Diretoria da “Concreto e Estrutura” compreende que, sozinho, Fulano não dará mais conta de seu expediente regular acumulado com o novo montante de expediente decorrente das licitações vencidas, logo, será necessária a contratação de mais um advogado para tratar especificamente das demandas decorrentes das licitações. A Diretoria, porém, não pretende contratar permanentemente mais um advogado, entendendo que o novo montante de expediente se escoará em alguns meses ou em poucos anos no máximo. Considerando que a Empresa “Concreto e Estrutura”, por razões que não vêm ao caso, não pretende contratar sociedade de advogados (pessoa jurídica), Fulano é chamado a opinar sobre qual melhor forma de contratação de pessoa física como advogado.
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nesse caso Estagiário na área do Direito
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Resposta:
A contratação de um advogado na condição de trabalhador autônomo é a melhor sugestão, haja vista a necessária autonomia técnico-jurídica do profissional, todavia, dotado de profissionalidade e habitualidade, preservando-lhe a ausência de subordinação e exclusividade.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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