Direito, perguntado por anaflaviapires7922, 10 meses atrás

)Fulano é advogado contratado sob regime celetista da empresa "Concreto e Estrutura", empreendimento do setor de construção civil. Vencendo regularmente alguns processos de licitação, a empresa vê-se envolvida em questões jurídicas de grande complexidade, abrangendo licitações, contratos trabalhistas, terceirizações, tributação, etc. A Diretoria da "Concreto e Estrutura" compreende que, sozinho, Fulano não dará mais conta de seu expediente regular acumulado com o novo montante de expediente decorrente das licitações vencidas, logo, será necessária a contratação de mais um advogado para tratar especificamente das demandas decorrentes das licitações. A Diretoria, porém, não pretende contratar permanentemente mais um advogado, entendendo que o novo montante de expediente se escoará em alguns meses ou em poucos anos no máximo. Considerando que a Empresa "Concreto e Estrutura", por razões que não vêm ao caso, não pretende contratar sociedade de advogados (pessoa jurídica), Fulano é chamado a opinar sobre qual melhor forma de contratação de pessoa física como advogado.Considerando a situação-problema apresentada, assinale a alternativa correta quanto a melhor orientação de Fulano no caso em tela.

Soluções para a tarefa

Respondido por marcossuper10
2

Resposta:

d)  A contratação de um advogado na condição de trabalhador autônomo é a melhor sugestão, haja vista a necessária autonomia técnico-jurídica do profissional, todavia, dotado de profissionalidade e habitualidade, preservando-lhe a ausência de subordinação e exclusividade.

Alternativa assinalada PELO AVA

Explicação:

Respondido por diversosvarios2016
2

Resposta:

letra D: A contratação de um advogado na condição de trabalhador autônomo é a melhor sugestão, haja vista a necessária autonomia técnico-jurídica do profissional, todavia, dotado de profissionalidade e habitualidade, preservando-lhe a ausência de subordinação e exclusividade.

Explicação:

corrigido pelo AVA

1- D

2- A: Num primeiro momento, enquanto autor do “blog”, Fulano era juridicamente um trabalhador autônomo, especialmente por conta da ausência de subordinação. Em seguida, quando contratado pelo jornal, Fulano passa a ser um trabalhador empregado (celetista), em especial por conta da relação de subordinação. Nestas duas situações, Fulano tem suas relações regulamentadas pelo Direito do Trabalho. Aprovado no concurso público, Fulano passa a ser estatutário, logo, suas relações são regulamentadas pelo Direito Administrativo. Por fim, quando retoma gratuitamente sua atividade de blogueiro, não existem relações jurídicas de interesse ao Direito do Trabalho ou ao Direito Administrativo.

3- C:  permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.

4 - D: I e II, apenas.

I. Primordialmente, sobre eventuais questões trabalhistas, é essencial que se formalizem regularmente contratos de emprego ou contratos de trabalho voluntário, a depender de cada caso e tudo nos termos da lei. Eventualmente, por conta do entusiasmo empreendedor, é possível que não haja atenção ao surgimento de autênticos contratos de emprego (caracterizado pela presença de pessoa física prestadora de atividade laboral, onerosidade, habitualidade e subordinação), supondo-se que a mera boa vontade dos participantes é garantia jurídica de regularidade de trabalho voluntário.

II. Outra recomendação relevante é que se formalize a entidade beneficente, constituindo-lhe personalidade jurídica caracterizada pela natureza não-lucrativa de suas atividades.

5 - A: I, III e IV

I. É importante enfatizar que o trabalho em domicílio, atualmente, no sentido mais moderno do termo, tem sido denominado como teletrabalho.  

III. Essa modalidade de trabalho não se confunde com aquelas divulgadas por meio televisivos, e se caracteriza pela atividade realizada à distância, no domicílio do trabalhador.

IV. Na modalidade teletrabalho não significa que o trabalhador deixará de ser empregado, já que a CLT dispõe, categoricamente, que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado.

#ForaLuladrão

Perguntas interessantes