Direito, perguntado por limaamarli, 10 meses atrás

Frederico, piloto da aviação civil, após três anos de trabalho para a Empresa de Transportes Aéreos Voa Alto S/A., foi dispensado sem receber parte das verbas rescisórias, as horas extras e a compensação orgânica. Além disso, foi dispensado dentro do último ano que antecede sua aposentadoria, o que é vedado por norma coletiva. Em razão disso, ajuizou ação em face do ex-empregador, tendo procurado e constituído você como advogado(a) para todos esses atos. No dia designado para a audiência, para a qual havia requerido antecipação, Frederico não poderá comparecer, pois estará voando para a China, onde conseguiu um novo e rentável trabalho. considerando a necessidade de realização da audiência na data designada pelo juiz e sua condição na qualidade de advogado(a) do autor, qual a medida a ser adotada para evitar o adiamento/arquivamento da audiência? Justifique. *

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Respondido por yanaclaudia33
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Resposta:

nos termos do artigo 843 parágrafo 2º da CLT o autor poderá fazer-se representar devidamente comprovada a impossibilidade de seu comparecimento por outro empregado que pertence a mesma profissão ou pelo seu sindicato devendo formular o requerimento

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