Frederico Ícaro, piloto da aviação civil, após três anos de trabalho para a Empresa de Transportes Aéreos Voa Alto S.A., foi dispensado sem receber parte das verbas rescisórias. Em razão disso, ajuizou ação em face do seu antigo empregador (Transportes Aéreos Voa Alto S.A), afirmando que parte das diferenças postuladas estariam vinculadas ao período de 90 dias anteriores ao momento em que foi efetivamente anotada a sua CTPS, isto é, ocasião em que trabalhou para a empresa, cumprindo um contrato de experiência sem que a sua CTPS fosse anotada, refletindo esse fato nos créditos devidos por seu empregador. A empresa ao se defender no processo, alegou que esse período anterior afirmado pelo citado piloto, este estava em treinamento, avaliando-se em manifesta experiência profissional, não sendo obrigado a promover a anotação da CTPS do aeronauta.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
a) o contrato de experiência, possui características próprias?
b) existe algum período mínimo entre dois ou mais contratos de experiências para terem validade? E o que acontece se não forem respeitadas as regras limitadoras desses contratos de experiências?
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Resposta:
asasa
Explicação:
batata
Usuário anônimo:
Muito obrigada por seu comentário esclarecedor
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