Francisco propôs ação indenizatória em face de uma indústria que teria derramad omaterial tóxico no rio local, comprometendo a pesca da região e a subsistência de várias famílias, a exemplo da família do autor. Ocorre que Francisco tomou conhecimento de que já havia sido produzida prova pericial do caso em outro processo do qual ele não é parte, mas envolvendo a mesma indústria no polo passivo. Nesse caso, assinale a alternativa correta,na condição de advogado de Francisco:
É possível requerer a utilização da prova emprestada, que receberá a mesma valoração do processo do qual foi extraída.
A prova emprestada não é admitida porque não há identidade de partes entre o processo atual e o processo no qual a prova foi produzida.
A prova emprestada não é permitida porque não é prevista expressamente na legislação processual
É possível requerer a utilização da prova emprestada, que receberá a valoração que o juízo destinatário lhe atribuir, assegurado o contraditório
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Resposta: É possível requerer a utilização da prova emprestada, que receberá a valoração que o juízo destinatário lhe atribuir, assegurado o contraditório.
Explicação: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
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