Direito, perguntado por fnaquino, 11 meses atrás

Francisco Pereira, candidato a Governador do Estado de São Paulo, condenado por crime contra a economia popular, já transitado em julgado no ano de 2014, tornou-se inelegível nos próximos 8 anos, realizou o registro de sua candidatura ao cargo de Governador no dia 15 de agosto de 2018, sendo que a lista oficial contendo a relação nominal dos candidatos foi publicada no dia 29 de agosto de 2018.

O Partido Brasileiro deseja ingressar com ação competente para impugnar o registro da candidatura de Francisco Pereira.



De acordo com a situação hipotética apresentada é a ação competente para impugnação da candidatura, considerando que a mesma deve ser interposta no último dia do prazo:

Agora, assinale a alternativa que responde corretamente o texto.

Escolha uma:
a.
a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura interposta no dia 05 de setembro de 2018

b.
a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura interposta no dia 03 de setembro de 2018

c.
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta no dia 02 de setembro de 2018

d.
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta no dia 20 de agosto de 2018

e.
a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura interposta no dia 20 de agosto de 2018

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Respondido por IrisMayumi
51

Resposta Correta:

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura interposta no dia 03 de setembro de 2018.

Respondido por stefgcampos
0

A ação competente para impugnar da candidatura é a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, interposta no dia 03 de setembro de 2018 (alternativa B).

Características da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)

Está prevista pelo artigo 3º da LC nº.64/90. Tem como objetivo o indeferimento do pedido de registro de candidatura de candidatos inelegíveis ou que não atenderam determinas 'eleitoral.

Deve ser ajuizada no prazo de 5 dias contados da data da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos que requereram o registro de candidatura.

Os prazos no Direito Eleitoral são contados em dias corridos durante o período eleitoral. Logo, o prazo de 5 dias começa a contar no dia seguinte à data da publicação da lista (dia 30/08) e se encerra no dia 03/09.

Para saber mais sobre inelegibilidade, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/16950345

#SPJ2

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