Francisco no dia 5 de novembro de 2018 sofreu um dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre . Qual o prazo prescricional para que obtenha a indenização?
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Francisco terá três anos para requerer em juízo a reparação pelos danos causados. De acordo com o Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
(…)
§ 3o Em três anos
V - a pretensão de reparação civil;
O próprio Código Civil estabelece a prescrição para esse tipo de situação, sendo o prazo de três anos. Caso a lei não fixe prazo menor, a prescrição é de 10 anos. Porém, tais prazos devem ser respeitados sob pena de violação da segurança jurídica.
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