Foram mais de 25 mil denúncias em todo o país entre março e junho deste ano, segundo números do Disque 100, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação.
A dona Joana* (nome fictício), de 77 anos, mora em São Paulo e é uma das vítimas desse tipo de violência. "Meu filho e meu marido me xingam, me mandam calar a boca. Ontem mesmo eu esqueci um pano sujo em cima da cadeira, porque eu estava limpando, e gritaram tanto comigo que meu coração está doendo até agora", disse a vítima
A idosa afirma nunca ter denunciado os agressores.
O presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Carlos André Uehara, afirma que, mesmo com o aumento, ainda existe muita subnotificação dos casos, como é o exemplo de Joana.
"O idoso pode decidir se quer ou não fazer a denúncia, e não é raro encontrar um idoso que fala que prefere ser violentado pelo filho do que vê-lo na prisão", explica.
O médico geriatra também ressalta que, muitas vezes, o idoso não reconhece que existe uma violência sendo cometida contra ele. "É um tipo de relacionamento abusivo".
TEXTO II
Estatuto do Idoso
Art. 4o Nenhum idoso será́ objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será́ punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
Assinale a afirmação correta em relação ao caso de dona Joana:
A
As autoridades e os Conselhos do Idoso são culpadas pela subnotificação de casos como esse.
B
As acusações não incluem violência física, não se enquadrando, portanto, no Estatuto do Idoso
C
Parentes e vizinhos que tenham conhecimento sobre as agressões têm obrigação de denunciá-las.
D
Os agressores não podem ser punidos porque dona Joana não os denuncia, conforme a lei exige.
Soluções para a tarefa
Resposta:
LETRA C
Ex
Alternativa c
GABARITO COMENTADO:
O Art. 6o atribui, explicitamente, a todo e qualquer cidadão o dever de denunciar qualquer forma de violação do Estatuto do Idoso, no qual se inclui a proibição maus tratos. Portanto, ter conhecimento e não comunicar as autoridades é uma forma de transgredir a lei, por omissão.
DISTRATORES
A alternativa a é incorreta porque a subnotificação a que se refere a reportagem é a quantidade de denúncias. As autoridades e Conselhos não são autores das denúncias ou notificações, mas recebem as denúncias.
A alternativa b está incorreta porque o Art. 4o proíbe qualquer tipo de violência contra os idosos – negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão –, não se restringindo à violência física. Dona Joana era vítima de agressões verbais e de humilhações.
A alternativa d também está incorreta porque a lei não condiciona a punição à existência de denúncia, muito menos à denúncia feita pela vítima.
HABILIDADE
(EF69LP24) Discutir casos, reais ou simulações, submetidos a juízo, que envolvam (supostos) desrespeitos a artigos, do ECA, do Código de Defesa do Consumidor, do Código Nacional de Trânsito, de regulamentações do mercado publicitário etc., como forma de criar familiaridade com textos legais – seu vocabulário, formas de organização, marcas de estilo etc. -, de maneira a facilitar a compreensão de leis, fortalecer a defesa de direitos, fomentar a escrita de textos normativos (se e quando isso for necessário) e possibilitar a compreensão do caráter interpretativo das leis e as várias perspectivas que podem estar em jogo.
(EF69LP28) Observar os mecanismos de modalização adequados aos textos jurídicos, as modalidades deônticas, que se referem ao eixo da conduta (obrigatoriedade/permissibilidade) como, por exemplo: Proibição: “Não se deve fumar em recintos fechados.”; Obrigatoriedade: “A vida tem que valer a pena.”; Possibilidade: “É permitido a entrada de menores acompanhados de adultos responsáveis” [...]
(EF67LP15) Identificar a proibição imposta ou o direito garantido, bem como as circunstâncias de sua aplicação, em artigos relativos a normas, regimentos escolares, regimentos e estatutos da sociedade civil, regulamentações para o mercado publicitário, Código de Defesa do Consumidor, Código Nacional de Trânsito, ECA, Constituição, dentre outros.
Resposta:
letra C : Parentes e vizinhos que tenham conhecimento sobre as agressões têm obrigação de denunciá-las.
Explicação:
O Art. 6o atribui, explicitamente, a todo e qualquer cidadão o dever de denunciar qualquer forma de violação do Estatuto do Idoso, no qual se inclui a proibição maus tratos. Portanto, ter conhecimento e não comunicar as autoridades é uma forma de transgredir a lei, por omissão.