Foram considerados eleitores, para fins da Assembleia Constituinte de 1890:
Escolha uma:
a. Escravos, no uso de seus direitos civis.
b. Homens brasileiros, alfabetizados, no uso de seus direitos civis.
c. Mulheres.
d. Analfabetos.
e. Brasileiros natos, residentes no local da votação, independentemente do grau de alfabetização.
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Homens brasileiros, alfabetizados, no uso de seus direitos civis.
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A alternativa correta é a B.
Com a Assembleia Constituinte de 1890, para a promulgação da carta constitucional de 1891, foram considerados eleitores somente homens brasileiros, alfabetizados e no uso de seus direitos civis.
Para a época, o uso dos direitos civis implicava em possuir certas posses, excluindo negros, indígenas, analfabetos e mulheres.
Outro ponto importante é que o voto era aberto, o que deu margem para a manipulação das eleições nos maiores colégios eleitorais (São Paulo e Minas Gerais), além do coronelismo e política dos governadores.
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