Fontes Formais Heterônomas.
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São normas com formação materializada através de agente externo, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. (São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções ratificados pelo Brasil, por ingressarem no ordenamento como lei infraconstitucional.)
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