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Estilo
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3. Acidente Ferroviário - Descarrilamento de composição férrea - Ruptura do
trilho – Alegação de Caso Fortuito pela empresa ferroviária - Morte do
Companheiro, chefe de Familia e filha menor (Tribunal/MG - Rel. Silas Ribeiro).
Diante do caso acima relatado é possível a alegação de excludente de
responsabilidade por parte da empresa ferroviária? Aponte e explique também se
a responsabilidade da empresa é objetiva ou subjetiva. (5 pontos)
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Não existe Responsabilidade por parte da empresa.
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