(...) foi no contexto da preocupação com a escassez dos recursos naturais e do crescimento populacional que a Constituição da República de 1988 foi a primeira a dedicar um capítulo para o meio ambiente previsto a partir do art. 225, sendo considerado como um direito fundamental de terceira dimensão e incluído no título da Ordem Social (SANTANA, Anina Di Fernando. Uma análise da evolução histórica do Direito Ambiental e o artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011). O texto acima faz referência a qual tendência evolutiva do Direito Ambiental: Escolha uma: a. Privatização b. Publicização c. Socialização d. Constitucionalização e. Internacionalização
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Constitucionalização
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