Foi enviado e-mail ao CRF-SP denunciando a dispensação de medicamento em desacordo com a prescrição médica: “...estava com vermelhidão e coceira nos olhos e decidi passar no pronto-socorro. Chegando lá, o médico me examinou e receitou 2 remédios para eu aplicar nos olhos. Saí do pronto- socorro e fui direto para a farmácia. Chegando lá, o atendente pegou a receita, ficou por alguns minutos tentando entender o que o médico tinha escrito, me disse que a letra estava difícil de decifrar e perguntou se eu lembrava dos nomes dos medicamentos. Como eu não lembrava, ele então foi até o farmacêutico e, após alguns minutos, o farmacêutico indicou na prateleira quais eram os remédios. O atendente pegou os remédios e me entregou. Fui para casa e pinguei os colírios nos olhos, o que resultou em uma dor insuportável, ardência e irritação. Ao ler os dizeres da embalagem do tal colírio e a bula, notei que estava escrito “USO ORAL”...Fui ao pronto-socorro novamente e o médico me afirmou que a medicação que eu comprei e passei nos olhos estava incorreta...”Conforme fotos da prescrição médica, do medicamento dispensado à denunciante e do cupom fiscal eletrônico de compra, foi dispensado o medicamento Profenid® gotas de uso oral mediante prescrição médica do colírio PredMild®. Analisando o fato acima exposto, verifica-se que a conduta do profissional está em desacordo com as legislações abaixo:
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Resposta:
Foi incorreto, pois os medicamentos deverão ser dispensados com máxima segurança, sendo indispensável a legibilidade do mesmo.
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foi incorreta, pois os medicamentos deverão ser dispensados com máxima segurança, sendo indispensável a legibilidade do mesmo.
Explicação:
corrigido pelo Ava 15-10-2021
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