Direito, perguntado por mathe18p72yxm, 5 meses atrás

foi empregado da sociedade empresária Alfa Ltda. na sede desta, localizada em Sete Lagoas/MG, de 17/12/2018 a 28/04/2020, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática.
João Batista informa que foi despedido por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês; que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição; que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, razão pela qual a empresa fornecia o transporte para ir ao trabalho e voltar dele, de forma que João demorava uma hora no trajeto de ida e outra uma hora no de volta; que realizou exame médico na admissão; que João tem uma irmã que trabalha na mesma sociedade empresária, exercendo a função de programadora de jogos digitais.
O trabalhador exibe cópias dos contracheques, nos quais há, na parte de crédito, salário de R$ 1.200,00 e uma cota de salário-família; já na parte de descontos, há INSS, vale-transporte e FGTS. João ainda exibiu sua CTPS, na qual consta admissão em 17/12/2018 e saída em 28/04/2020, na função de auxiliar de serviços gerais; na parte de anotações gerais, há anotação de que o empregado foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada. Em pesquisa pela Internet, você localiza a convenção coletiva da categoria de João, com os pisos normativos para todas as funções desempenhadas na sociedade empresária Alfa, dentre elas os seguintes: auxiliar de serviços gerais: R$ 1.200,00; técnico em informática: R$ 1.800,00; programador: R$ 3.500,00; e engenheiro de computação: R$ 6.000,00.

Caso você fosse contratado(a) pelo João Batista, que tese advogaria em juízo, em favor dele? Justifique sua resposta, apresentando pesquisa jurisprudencial sobre o caso.

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Respondido por carlasouza0
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