Direito, perguntado por thais12fernandes, 4 meses atrás

Foi editada no Estado X a Lei ordinária 000/2021, que regula a proteção da cultura local. Entre
seus dispositivos, o Art. 14 da norma extingue importante mecanismos de preservação do patrimônio
imaterial. Ciente do teor da nova norma, o governador do Estado Y, vizinho ao Estado X, propôs Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do Art. 14 da Lei 000/2021, do Estado X.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ADI, declarando materialmente
inconstitucional o Art. 14 da Lei 000/2021. Ademais, o Supremo declarou formalmente inconstitucional o
Art. 37 do mesmo diploma, que versa sobre causas para a desapropriação de imóvel com fins de proteção
de sítio arqueológico, sob o argumento de violação à competência legislativa privativa da União. Diante
da decisão, o governador do Estado Y opôs Embargos de Declaração em face da decisão de mérito.

a)O Governador do Estado Y possui legitimidade para a propositura de ADI em face de norma
do Estado X? Explique.
b)Agiram corretamente os ministros do STF ao declarar a inconstitucionalidade do Art. 37 da
Lei 000/21? Explique.
c)É constitucional a oposição de Embargos de Declaração no caso narrado?

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Respondido por barcellosvinicius
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