Foi aprovada em lei complementar o benefício de isenção de alíquota do IPI para automóveis de passageiros de fabricação nacional, com motor de cilindrada não superior a duas mil cilindradas, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por motoristas profissionais (taxi) que exerçam comprovadamente a atividade. Neste caso, temos o benefício tributário do tipo:
Escolha uma:
a. Não incidência
b. Misto
c. Financeiro e econômico
d. Subjetivo ou pessoal
e. Imunidades
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Misto - certeza!!!!!!!
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