FLORISBELA empresta R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a seu amigo, FERDINANDO. No vencimento da obrigação, FERDINANDO não paga o empréstimo. FLORISBELA, dispondo de título executivo, ingressa com a ação de execução. Nenhum bem de FERDINANDO é encontrado para ser penhorado. FLORISBELA, porém, descobre que FERDINANDO, após vencido o débito, havia vendido para seu irmão ARMANDO o único imóvel de que era titular, mais precisamente, uma sala comercial avaliada em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Responda justificadamente:
Questão “A”: É válida a venda entre FERDINANDO e ARMANDO?
Questão “B”: A situação seria diferente caso, ao invés de venda, tivesse havido uma doação?
Questão “C”: Que providências devem ser tomadas por FLORISBELA, caso ela queira reaver o dinheiro emprestado?
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O negócio entre Ferdinando e Armando não é válido, conforme o art. 158 do Código Civil e consiste em fraude contra credores. A situação não seria diferente caso existisse uma doação.
Florisbela deverá ingressar em juízo pedindo a anulação do negócio jurídico entre Armando e Ferdinando.
Conforme o Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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