Direito, perguntado por roseaneribeiro15km, 4 meses atrás

FLORA CONSULTORES AMBIENTAIS é uma sociedade simples, constituída em 2005, por prazo indeterminado, com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR, local de sua sede. A sociedade é composta por seis sócios, a saber: Luís, João, Iracema, Bonfim, Normandia e Elena. A administração da sociedade é exercida, exclusivamente, pela sócia Iracema. Cada sócio é titular de quotas representativas de 20% (vinte por cento) do capital, exceto os sócios Luís e Bonfim, que possuem, cada um, quotas representativas de 10% (dez por cento) do capital. O capital encontra-se integralizado. Até o ano de 2018, as relações entre os sócios eram cordiais e o ambiente extremamente favorável à realização do objeto social, pois todos os sócios, amigos de longa data, tinham formação e atuação na área ambiental. A partir do início de 2019, começaram a surgir sérias desavenças entre os sócios Luís e Normandia e os demais, sobretudo com a administradora Iracema, a quem imputavam omissão na prestação de contas e embaraço na apresentação do balanço patrimonial. Em dezembro de 2019, tornando-se insustentável a permanência na sociedade, sem apoio às suas demandas pelos demais sócios, Luís e Normandia decidem se retirar dela, notificando os demais sócios do exercício de seu direito potestativo com a antecedência prevista na lei, realizando-se, nos trinta dias seguintes, a averbação da resolução da sociedade no registro próprio. Todavia, até a presente data, a sociedade não efetivou a apuração de haveres, argumentando que tal providência demanda alteração contratual para fixar o critério de liquidação das quotas dos ex-sócios, ausente esse critério no contrato no momento da retirada.
A) Você, como advogado(a), é procurado(a) para defender em juízo os interesses dos ex-sócios Luís e Normandia, em especial pela inércia da sociedade e dos demais sócios em proceder à apuração de haveres e lhes apresentar o resultado da liquidação das quotas, o que inviabiliza qualquer pagamento ou verificação dos elementos do patrimônio que foram considerados no cálculo. O que você recomendaria juridicamente aos seus clientes?
B) Você, como advogado(a), é procurado(a) para defender em juízo os interesses da sócia Iracema. O que você recomendaria juridicamente a sua cliente?
C) Você, como advogado(a), é procurado(a) para defender em juízo os interesses dos sócios João, Bonfim, e Elena. O que você recomendaria juridicamente aos seus clientes?

Soluções para a tarefa

Respondido por giza2708santos
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Resposta:

Com base no relato do enunciado, a peça adequada é a ação de dissolução parcial.

Explicação:

com fundamento no Art. 599, inciso III, do CPC, pois já se efetivou a retirada dos sócios Luís e Elena, sendo a finalidade da ação apenas a apuração de haveres.

O fundamento legal de direito material é o Art. 1.031 do Código Civil, pois a sociedade se resolveu em relação aos sócios Luís e Normandia (hipótese de retirada), sendo obrigatória a liquidação do valor de suas quotas, com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, pois o contrato não prevê critério de apuração.

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