Direito, perguntado por marcinhaborges3, 1 ano atrás

Flávio, especialista em informática, é muito amigo de Ricardo. Ricardo, advogado, ficou sabendo da existência de várias ações de execução contra uma empresa de telefonia e que o juiz da causa liberou às partes do processo uma quantidade enorme de dinheiro. Ricardo, precisando de dinheiro, analisou os autos e percebeu que Roberto, um dos exequentes, não tinha levando o valor que lhe era devido. De posse desta informação conversou com Flávio e este resolveu ajudá-lo falsificando um alvará judicial para o levantamento do depósito realizado em nome de Roberto.

De posse deste documento, Ricardo, se passando por Roberto, foi até a agência bancária da CEF e o apresentou ao caixa, porém, o caixa desconfiou da atitude de Ricardo e, analisando melhor o documento, apesar da extrema semelhança com um original, acabou por descobrir a falsificação.



Enunciado

Diante da situação exposta, pergunta-se:

Quais os crimes cometidos por Flávio e Ricardo? Justifique:

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
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- Flávio => crime de estelionato tentado (artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal). Explico.

Por mais que tivesse cometido o crime de falsificação de papéis públicos ("este resolveu ajudá-lo falsificando um alvará judicial"), previsto no artigo 293, inciso V, do Código Penal, Flávio teve o dolo de praticar estelionato em comunhão de esforços e unidade de desígnios com Ricardo.
Essa é a inteligência da Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça, que regra da seguinte forma:
"QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO."

Portanto, tendo em vista que o alvará foi produzido unicamente para utilização em um estelionato, e que esgota sua potencialidade lesiva por ter apenas o destino de ser usado para o saque do que ganhou na execução, opera o Princípio da Consunção.
Aliás, ainda que a pena da falsificação seja mais grave, ocorrerá a absorção, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e doutrina majoritária. A explicação da admissão é a compreensão dos delitos por meio da teoria da ação final.

- Ricardo => crime de estelionato tentado (artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal). 

As mesmas razões acima explicada. O crimes de uso de papéis públicos falsificados a que se refere os incisos do artigo 293 ("De posse deste documento, Ricardo, se passando por Roberto, foi até a agência bancária da CEF e o apresentou ao caixa"), previsto no artigo 293, §1º, inciso I, daquele mesmo diploma legal, será absorvido pelo estelionato tentado.

Diehgo: Falsidade ideológica não se aplica?
rogiH: Falsidade ideológica é omitir ou inserir informação em documento público ou particular LEGÍTIMO (desculpa o Caps, é porque não tem outra forma de ressaltar em comentários). No caso fornecido, o documento é totalmente ilegítimo, pois falsificado no todo.
Diehgo: Esclarecido. Obrigado.
marcinhaborges3: o crime de estelionato também foi cometido nesse caso?
rogiH: Ótima pergunta, Marcinha! Estou revisando a matéria para obter uma melhor resposta. :)
rogiH: Marcinha, acho que a edição responde sua dúvida. Após estudar um pouco mais sobre, encontrei outros entendimento e reformei o meu. O conflito aparente entre as normas de estelionato e de falsificação/uso de documento falsificado já foi questionado e teve essa resolução, inclusive sumulado pelo STJ. Acredito que essa nova resposta seja a melhor resolução. :)
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