Flávia, recém-formada no curso de Direito, recebeu um telefonema de sua tia Cleide, que sempre morou em uma mesma casa e se mudou, recentemente, para um prédio. A proprietária que vendeu o imóvel à Cleide lhe entregou uma via da Convenção de Condomínio do edifício. Com o documento em mãos, Cleide conversou com Alberto, seu vizinho, e com base no que este lhe disse, formulou as seguintes perguntas à Flávia: “Alberto me disse que a convenção de condomínio precisa ser registrada, senão não precisamos cumpri-la. É verdade? Alberto também me disse que a convenção não pode ser feita por instrumento particular. É necessário que fosse elaborada por instrumento público? Vi que somente constou a assinatura de parte dos condôminos na convenção. Ela é válida e aplicável a qualquer condômino? Quantos condôminos deviam ter assinado?” Elabore a resposta que Flávia, na qualidade de uma boa advogada, deveria apresentar a sua tia Cleide.
Soluções para a tarefa
Respondido por
15
* a convenção de condomínio precisa ser registrada,
- Não precisa ser registrada para ser cumprida por todos.
* a convenção não pode ser feita por instrumento particular- Sim, pode. Tanto público quanto particular.
* a convenção só pode ser feita por instrumento público?
- Não pode em um ou em outro. A diferença é a segurança quanto à correção.
* somente constou a assinatura de parte dos condôminos na convenção
- Se esta parte for 2 terços ou mais... está correto.
* válida e aplicável a qualquer condômino
- Sendo feita conforme as regras e aprovada por 2/3 dos condôminos os ausentes ou vencidos têm que acatar.
* Quantos condôminos deviam ter assinado
- No mínimo 2 terços do total de condôminos.
Perguntas interessantes