Direito, perguntado por karolphml, 1 ano atrás

Flávia, recém-formada no curso de Direito, recebeu um telefonema de sua tia Cleide, que sempre morou em uma mesma casa e se mudou, recentemente, para um prédio. A proprietária que vendeu o imóvel à Cleide lhe entregou uma via da Convenção de Condomínio do edifício. Com o documento em mãos, Cleide conversou com Alberto, seu vizinho, e com base no que este lhe disse, formulou as seguintes perguntas à Flávia: “Alberto me disse que a convenção de condomínio precisa ser registrada, senão não precisamos cumpri-la. É verdade? Alberto também me disse que a convenção não pode ser feita por instrumento particular. É necessário que fosse elaborada por instrumento público? Vi que somente constou a assinatura de parte dos condôminos na convenção. Ela é válida e aplicável a qualquer condômino? Quantos condôminos deviam ter assinado?” Elabore a resposta que Flávia, na qualidade de uma boa advogada, deveria apresentar a sua tia Cleide.

Soluções para a tarefa

Respondido por josemoreira5000
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* a convenção de condomínio precisa ser registrada,

- Não precisa ser registrada para ser cumprida por todos.

* a convenção não pode ser feita por instrumento particular

- Sim, pode. Tanto público quanto particular.

* a convenção só pode ser feita por instrumento público?

- Não pode em um ou em outro. A diferença é a segurança quanto à correção.

* somente constou a assinatura de parte dos condôminos na convenção

- Se esta parte for 2 terços ou mais... está correto.

* válida e aplicável a qualquer condômino

- Sendo feita conforme as regras e aprovada por 2/3 dos condôminos os ausentes ou vencidos têm que acatar.

* Quantos condôminos deviam ter assinado

- No mínimo 2 terços do total de condôminos.

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