Flávia Fernandes foi demitida da empresa que trabalhou por 8 anos. Em suas verbas rescisórias, verificou que a empresa não lhe pagou as férias devidas em seu segundo ano de trabalho, muito menos a indenização, porque aquelas férias, em decorrência do acúmulo de trabalho e de recente promoção, acabaram não sendo gozadas. Procurou seu advogado para pedir orientação de como proceder. Afinal, ela terá direito ao recebimento daquelas férias não gozadas, bem como da respectiva indenização?
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sim, procure a defesa do trbalhador.
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