Direito, perguntado por ruthiiazevedo7, 9 meses atrás

Flávia adquiriu uma bota modelo Confort da marca Analina. No dia seguinte, ao usar o calçado, o salto quebrou, o que lhe ocasionou sério acidente, pois rolou de uma escadaria e, por consequência do acidente, quebrou duas costelas. Diante da narrativa, pergunta-se: O fornecedor/produtor poderá ser responsabilizado pelo defeito no produto? Em caso afirmativo, em qual modalidade de defeito (fabricação, concepção ou comercialização) se enquadra? Justifique sua resposta.


lucasgouvea1504: Sim, pois é responsável pelo fornecimento de produto seguro e de qualidade. O defeito é de fabricação, pois na fabricação da bota o salto foi colado de forma inadequada, gerando o defeito.

Soluções para a tarefa

Respondido por lucasgouvea1504
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Resposta:

Sim, pois é responsável pelo fornecimento de produto  seguro e de qualidade de. O defeito  é de fabricação, pois na fabricação da bota o salto foi colado de forma inadequada,  gerando o defeito

Explicação:

Peguei a resposta do Passei Direto

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