finalidade da vida política era a justiça na comunidade. A noção de justiça fora, inicialmente, elaborada em termos míticos, a partir de três figuras principais: “Themis”, a lei divina que institui a ordem do Universo; cosmos, a ordem universal estabelecida pela lei divina; e “dike”, a justiça entre as coisas e entre os homens, no respeito às leis divinas e à ordem cósmica. Pouco a pouco, a noção de “dike” torna-se a regra natural para a ação das coisas e dos homens e o critério para julgá-las”. (CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 2012. p. 444). Texto 2: “[...] a polis nasce por convenção entre os seres humanos quando percebem que lhes é mais útil a vida em comum do que em isolamento. Convencionam regras de convivência que se tornam leis, nomos. A justiça é o consenso quanto às leis e a finalidade da política é criar e preservar esse consenso”. (CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 2012. p. 444). Texto 3: “A finalidade da política era a justiça entendida como concórdia, conseguida na discussão pública de opiniões e interesses contrários. O debate dos opostos, a exposição persuasiva dos argumentos antagônicos, deviam levar à vitória do interesse mais bem argumentado, aprovado pelo voto da maioria”. (CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 2012. p. 444). Escolha a alternativa que apresenta na sequência correta à quem se devem tais explicações:
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