Direito, perguntado por NanaMartins882, 1 ano atrás

Figueiredo Dias, ao tratar do direito processual constitucional, afirmou que as normas constitucionais de processo deixam de ser vistas como simples princípios programáticos, meras diretrizes dirigidas ao legislador ordinário que este pode afeiçoar a sua vontade, suposto que fosse formado pelo processo constitucionalmente prescrito [...] tende por quase toda parte a ver-se na Constituição verdadeiras normas jurídicas que proíbem a lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade material, que contenha uma regulamentação eliminadora do núcleo essencial daquele direito. (FIGUEIREDO DIAS, Jorge. Direito Processual Penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1974. v. 1, p. 75) Imagine a seguinte regra: se o réu, citado pessoalmente, e não estando preso, for revel, não há necessidade de que seja intimado dos atos posteriores do processo, nem que lhe seja nomeado defensor. Levando em conta o texto transcrito e o fato de a Constituição brasileira consagrar o direito ao contraditório, a regra :

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Respondido por tfwolffox4irm
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poderia ser aplicada ao processo civil quando envolvesse interesses disponíveis, porque há observância do contraditório com a ciência do processo feita com a citação, dando-se ao réu a oportunidade de reação.

giestudante: poderia ser aplicada ao processo civil quando envolvesse interesses disponíveis, porque há observância do contraditório com a ciência do processo feita com a citação, dando-se ao réu a oportunidade de reação.
Respondido por israeljr
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poderia ser aplicada ao processo civil quando envolvesse interesses disponíveis, porque há observância do contraditório com a ciência do processo feita com a citação, dando-se ao réu a oportunidade de reação

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