Fernando Silva Soares pretende iniciar o exercício de atividade empresarial de forma individual. Fernando atuará no mercado de calçados. Fernando pretende adotar como firma, exclusivamente o apelido pelo qual é conhecido: Comendador. De acordo com a legislação vigente acerca da formação do nome empresarial para o empresário individual, Fernando poderia adotar como firma o seu apelido? Justifique.
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Não.
Fundamentação legal: Art. 1.156º do Código Civil brasileiro ou Lei Nº 10.406/2002.
Esse dispositivo legal diz que a firma deve ser constituída pelo nome (seja completo ou abreviado), designação pessoal ou ramo de atividade. Desse modo, Fernando não pode colocar apenas o apelido como gosta de ser chamado.
Sendo assim, ele pode colocar o nome completo ou abreviado na elaboração da firma e a designação de que gosta.
Na prática, fica assim:
Fernando (mais o sobrenome) comendador.
Siga firme na direção dos seus sonhos!
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