Direito, perguntado por cleiltondireitoestac, 10 meses atrás

Fernando emitiu um título de crédito em favor de Renata, o qual circulou através de diversos endossos até o atual portador. Após o prazo de vencimento, o portador decidiu executar um dos endossantes, tendo em vista que o título não foi pago pelo devedor original. Todavia, ao ser executado, o endossante alegou em sua defesa que não poderia ser executado, haja vista que recebeu o título de um menor, o qual não teria capacidade civil, e o que tornaria nula a cadeia de endossos. Diante dessa situação hipotética, pergunta-se: a) Tem fundamento a defesa apresentada pelo endossante? b) Qual o princípio que pode ser aplicado no caso em tela?

Soluções para a tarefa

Respondido por raizamaltez
0
A) Não, pois as obrigações são autônomas. Não merece ser acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no título o endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as obrigações são autônomas e independentes.

B) Principio da autonomia, visto que, cada obrigação é autônoma em relação ás demais.
Perguntas interessantes