Direito, perguntado por pallazzotabacaria, 8 meses atrás

Fernando e Maria, após 10 anos de casados, resolvem pôr fim ao relacionamento, do qual foram gerados 3 filhos, ainda menores. Passados 2 anos, Maria inicia um novo relacionamento com outro homem, e, em união estável, passa a conviver intimamente com ele sob o mesmo teto e na companhia dos filhos. Durante esse relacionamento, o atual parceiro começa a questionar o poder familiar de Maria, e passa a interferir sistemicamente na educação e controle dos menores, chegando às vias da agressividade. Afirma constantemente que “ele é quem manda em casa”, e que, tanto Maria quanto os menores, devem obedecê-lo de forma inquestionável. Fernando, sabedor da situação, pretende adotar providências a respeito visando a garantia da segurança física e emocional dos filhos. Diante do fato, responda: 3.a – A atitude manifestada pelo novo companheiro de Maria é permitida legalmente? 3.b – Fernando tem legitimidade para a adoção de providências quanto ao exercício do poder familiar sobre os filhos, ainda que estes estejam sob a guarda de Maria?

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Respondido por hyey0ng09
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Resposta:

Fernando e Maria, após 10 anos de casados, resolvem pôr fim ao relacionamento, do qual foram gerados 3 filhos, ainda menores. Passados 2 anos, Maria inicia um novo relacionamento com outro homem, e, em união estável, passa a conviver intimamente com ele sob o mesmo teto e na companhia dos filhos. Durante esse relacionamento, o atual parceiro começa a questionar o poder familiar de Maria, e passa a interferir sistemicamente na educação e controle dos menores, chegando às

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