Fernando, com trinta anos de idade, capaz, ameaçou de morte sua companheira Tereza, com vinte e nove anos de idade, capaz. Fernando foi processado e condenado, definitivamente, pelo referido crime à pena de cinco meses de detenção. Pergunta-se: Nessa situação, Fernando tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos? Explique sua resposta. *
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Resposta: Sim
Explicação: Porque a pena foi de detenção e não de reclusão
anapesilv:
Fernando não terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Súmula 588 do STJ - A prática do crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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