Direito, perguntado por quesiacristiny875, 11 meses atrás

Fernanda, empregada celetista há 15 anos, morreu vítima de câncer. Fernanda nao deixou descendentes; como sucessores há apenas seus avós materno, que desempenharam o papel de pais desde que Fernanda nasceu. Considerando a jurisprudência do superior tribunal de justiça e o disposto na legislação aplicável ao caso, discorra sobre as classes de dependentes e o tratamento juridico conferido a ela e a possibilidade dos avós receberem algum tipo de benefício

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Respondido por Mateusevanessa
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Resposta:

De acordo com o caso em questão, considerando o intendimento e posicionamento do supremo tribunal de justiça, declara procedente o pagamento do beneficio "pensão por morte" para os avós, para o STJ não se trata de elastecer o rol legal, mas identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais da segurada. porem na constituição federal de 1988 em seu artigo 201-I e Lei 8.213 de 1991 em seu artigo 16 não incluem os avos na condição de beneficiário legal no RGPS, na condição de dependente do  segurando.

Explicação:

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