Direito, perguntado por danidias65, 4 meses atrás

Fernanda e Cecília, fabricantes de material de limpeza e higiene pessoal, participaram de uma concorrência pública nacional, do tipo menor preço, e se sagraram vencedoras. Após assinarem o contrato, iniciaram o fornecimento de Álcool Gel ao município contratante. Fernanda e Cecília não cumpriram rigorosamente o contrato, quanto a prazos e qualidade do produto entregue. Ou seja, atrasaram as entregas e entregaram o álcool em desacordo com as especificações requeridas. O órgão não teve o mesmo comportamento, ou seja, cumpriu suas obrigações contratuais, entre elas, o pagamento em dia das entregas que já haviam sido realizadas. Diante desse cenário, o ente público totalmente insatisfeito, não quer mais manter o contrato.

MONTEIRO, Daniela Carla. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2022.

A partir da situação narrada, pode-se afirmar que, o ente público pode e deve rescindir o contrato e essa modalidade de rescisão é conhecida no universo das licitações como:
Alternativas
Alternativa 1:
Rescisão judicial.

Alternativa 2:
Rescisão bilateral.

Alternativa 3:
Rescisão unilateral.

Alternativa 4:
Rescisão consensual.

Alternativa 5:
Rescisão administrativa.

Soluções para a tarefa

Respondido por joseotavio82
7

Resposta:

Rescisão unilateral.

Explicação:

Respondido por mmlopes01
7

Resposta:

Alternativa 5. Rescisão administrativa.

Explicação:

Pág. 144

A rescisão administrativa, feita pela Administração Pública por intermédio de ato unilateral, seja por interesse público, seja por descumprimento de alguma cláusula contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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