Fernanda e Cecília, fabricantes de material de limpeza e higiene pessoal, participaram de uma concorrência pública nacional, do tipo menor preço, e se sagraram vencedoras. Após assinarem o contrato, iniciaram o fornecimento de Álcool Gel ao município contratante. Fernanda e Cecília não cumpriram rigorosamente o contrato, quanto a prazos e qualidade do produto entregue. Ou seja, atrasaram as entregas e entregaram o álcool em desacordo com as especificações requeridas. O órgão não teve o mesmo comportamento, ou seja, cumpriu suas obrigações contratuais, entre elas, o pagamento em dia das entregas que já haviam sido realizadas. Diante desse cenário, o ente público totalmente insatisfeito, não quer mais manter o contrato.
MONTEIRO, Daniela Carla. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2022.
A partir da situação narrada, pode-se afirmar que, o ente público pode e deve rescindir o contrato e essa modalidade de rescisão é conhecida no universo das licitações como:
Alternativas
Alternativa 1:
Rescisão judicial.
Alternativa 2:
Rescisão bilateral.
Alternativa 3:
Rescisão unilateral.
Alternativa 4:
Rescisão consensual.
Alternativa 5:
Rescisão administrativa.
Soluções para a tarefa
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7
Resposta:
Rescisão unilateral.
Explicação:
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Resposta:
Alternativa 5. Rescisão administrativa.
Explicação:
Pág. 144
A rescisão administrativa, feita pela Administração Pública por intermédio de ato unilateral, seja por interesse público, seja por descumprimento de alguma cláusula contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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