Direito, perguntado por ewer2020, 6 meses atrás

Férias, licença parternidade
Mérvio é servidor público municipal, e requereu suas férias para o início do mês de março, sendo que sua esposa estava grávida e teve o seu filho 5 dias antes do início do gozo de férias. O município dar direito ao servidor de 20 dias de licença parternidade. Sendo que a mesma alegou que Mervio teria perdido o direito da licença em vista ter entrado no gozo de férias. Ou seja, ele aproveitou apenas os 5 dias da licença, no entanto a prefeitura alegou que não teria direito ao restante dos dias. A pergunta que fica é: A prefeitura deveria ter suspendido as férias do servidor deixando Mervio aproveitar os 20 dias completos da licença e só após dar início ao gozo de férias ou até mesmo deixar o gozo de férias para outro mês? O que seria mais correto por parte do órgão empregador?

Soluções para a tarefa

Respondido por arturd99
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Resposta:

Explicação:

Olá, tudo bem? Primeiramente entendo ser mais plausível o adiamento das férias, tendo em vista que o direito à licença é uma garantia constitucional e tem como marco, o nascimento (ou a adoção definitiva, caso seja adoção) de seu filho. O correto é primeiramente a aplicação da licença paternidade, e se convencionado entre as partes, o cumprimento das férias, no primeiro dia útil após o vencimento da licença paternidade, ou em outro período.

Acredito que seja isso.

Qualquer dúvida, estou disponível.

Muito obrigado! Bons Estudos :)

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