Direito, perguntado por vpen2008, 4 meses atrás

- (FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos) É correto afirmar sobre a sociedade limitada: A - A responsabilidade do sócio é restrita ao capital social da empresa B - A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas C - A empresa responde solidariamente pela omissão na integralização do capital social D - Quando houver mais de um sócio, as cotas deverão ser divididas de forma igual entre eles E - A integralização do capital social em prestação de serviço depende da aprovação dos demais sócios

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Respondido por joaopedromesquitacru
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Resposta:

B) A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.

Explicação:

Letra A) Alternativa Incorreta. A responsabilidade do sócio é limitada ao valor da cota e não do capital. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

Sendo quando não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização.

Letra B) Alternativa Correta. A sociedade limitada foi altera em 2019 pela Lei 13.874/2019, que inseriu o §1º e 2º, no art. 1.052, CC. Possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por uma ou mais pessoas.

Art. 1.052 § 1º, CC – “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas". Sendo unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

Letra C) Alternativa Incorreta. Quem responde solidariamente pela integralização do capital são os sócios. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

Sendo quando não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização.

Letra D) Alternativa Incorreta. O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. E nas sociedades limitadas o capital pode ser divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055, CC). O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.

Letra E) Alternativa Incorreta. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito. É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria" (art. 1.055, §1º, CC).

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